terça-feira, 2 de junho de 2009

lobby nos EUA

Caros Alunos

Aqui fica um excerto de um texto sobre o lobby nos EUA. Quem quiser ler o texto integral queira carregar no link no fim do texto.

"Examinemos agora a situação em Washington. Não é preciso descrever o sistema em detalhes. As organizações e as técnicas de exercício do lobby já foram analisadas numa grande quantidade de estudos, inclusive de minha autoria (Graziano, 1995). Prefiro examinar alguns dos fatores que evitam que o sistema de pressões degenere em anarquia e corrupção. A lista é mais ilustrativa do que exaustiva e visa apenas estimular a discussão.

1) Fazer lobby não é corrupção. Apesar de algumas "áreas cinzentas", há uma clara percepção entre os representantes de interesses privados e as autoridades públicas dessa diferença. Não surpreende, portanto, que a área na qual o lobby e a corrupção se interpenetram de maneira mais perigosa seja a do financiamento de campanhas eleitorais (Drew, 1983; Jackson, 1990, e a literatura citada em Graziano, 1995, cap. 4).

Todavia, em princípio, a linha de demarcação é bastante nítida. O lobby é a representação política de interesses em nome e em benefício de clientes identificáveis por intermédio de uma panóplia de esquemas que, em princípio, excluem a troca desonesta de favores. O próprio fato de que instituições de prestígio — desde universidades respeitadas, como Princeton e Harvard, até governadores de estados e a Conferência da Igreja Católica Americana (organização dos bispos americanos), e uma série de outras — recorram normalmente ao lobby, diretamente ou por intermédio das suas associações, reforça aos olhos do público a distinção entre a fisiologia e a patologia do lobby.

De um modo geral, pode-se dizer que o lobby e a corrupção tendem a se excluir mutuamente. O lobby é um empreendimento caro e de resultados incertos. Não haveria necessidade de armar esquemas tão dispendiosos se houvesse disponibilidade de meios mais diretos e eficazes, embora talvez a custos comparáveis. Acredito, por exemplo, que há muito pouco espaço para o lobby na Rússia, onde a corrupção já se generalizou e assumiu dimensões sistêmicas.7

2) Dispositivos constitucionais. Alguns dispositivos da Constituição americana podem ser interpretados como oferecendo respaldo à prática do lobby, visto que essa atividade vem sendo cada vez mais entendida como o exercício de liberdades previstas na Primeira Emenda (1791) — liberdade de expressão, de reunião, e o "direito de petição de desagravo". Como acontece com todo direito, a Constituição ao mesmo tempo permite e restringe o exercício da atividade correspondente. The Federalist Papers, especialmente a redescoberta da teoria das facções de Madison, feita por Charles Beard em 1913, tiveram grande influência nessa reinterpretação, contribuindo para a gradual absorção da "representação privada" no conjunto dos instrumentos da política democrática nos Estados Unidos.

3) Regulamentação legal. Os Estados Unidos estão entre os quatro ou cinco países que tentaram regulamentar por lei a prática do lobby. A diretriz não é proibir, mas revelar abertamente os interesses legislativos, inclusive o nome do "principal" e dos meios financeiros envolvidos. Apesar de notoriamente ineficaz (apenas uma pequena parcela dos 15 mil lobistas profissionais de Washington são registrados), a Lei Federal de Regulamentação do Lobby, de 1946, ajudou a institucionalizar a prática. O recente Public Disclosure Act, de 1995, que substituiu a lei de 1946, estendeu os dispositivos da lei aos contatos entre os lobistas e a administração pública. (A Lei de 1946 previa apenas os contatos com o Congresso.)

4) A composição social dos lobistas como círculo profissional. Entendo por lobista toda pessoa que é empregada numa organização, qualquer que seja seu título formal, e encarregada de fazer a representação política dessa organização. Uma figura alternativa é o advogado independente contratado como consultor. A composição social desse corpo de pessoas favorece sua profissionalização, por conter importantes implicações deontológicas (elaboração de códigos de conduta, controle social pelos pares etc.). Resultados de pesquisas recentes têm mostrado que os lobistas são, em maioria, homens de educação superior, relativamente bem pagos, muitas vezes ocupantes de cargos elevados em suas respectivas organizações (vice-presidente para assuntos legislativos etc.) (cf. Graziano, 1995, cap. 5).

5) Mecanismos de regulação social. Já dissemos que o lobby freqüentemente se origina dos interesses politicamente organizados em associações. Além disso, raras vezes uma associação atua isoladamente. A norma é que os grupos que têm atividade semelhante ou correlata em certas áreas de política se associem em "comunidades de lobby" para trocar informações, construir coalizões etc. Exemplos de subsistemas deste tipo são a "comunidade da educação superior", que reflete as opiniões das autoridades universitárias, cientistas e semelhantes; "a comunidade dos fazendeiros"; o "lobby da Defesa" e outros do mesmo gênero. Além de agirem como "blocos de poder" na defesa de seus membros individuais, essas comunidades também funcionam como filtros e reguladores. A associação e sua equipe de profissionais — que não são nem mediadores nem simples mão-de-obra contratada, mas profissionais encarregados da definição e operacionalização da ação política do grupo — têm principalmente um papel crucial na construção das percepções e comportamentos de seus membros.

Há um último aspecto a ser observado. Fazer lobby não é apenas exercer pressão. A pressão é o último estágio de um processo multifacetado que inclui reunir informações, preparar projetos de política e uma estratégia adequada para a defesa desses projetos, procurar aliados e outras providências. Trata-se, portanto, de uma atividade contínua que normalmente exige estar presente de modo organizado em Washington (ou em Bruxelas). Mais importante ainda é que os lobistas e suas organizações são portadores de um conhecimento especializado em suas áreas particulares de atuação. Nenhum congressista, ou qualquer de seus assessores, tem, por exemplo, conhecimento do sistema de tributação pertinente à educação superior comparável ao do especialista em assuntos fiscais contratado pelas sociedades científicas."

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091997000300009&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

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