sábado, 20 de junho de 2009

"Primeira multa dos EUA por downloads ilegais de músicas aplicada a mulher do Minesotta "

Para quem se interessa pelos temas da Propriedade Intelectual, mais uma notícia do Jornal Público (http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1387560)



19.06.2009 - 12h49 PÚBLICO, com Lusa


Jammie Thomas-Rasset vai ter de pagar 1,38 milhões de euros de multa por ter descarregado ilegalmente 24 músicas da Internet. A norte-americana de 32 anos, natural do Minessotta é a primeira acusada deste tipo de crime nos EUA.

Feitas as contas são cerca de 57 mil euros por cada um dos temas descarregados, que serão pagos a várias editoras discográficas, uma vez que o júri do tribunal de Mineápolis decidiu que a mulher cometeu um “crime voluntário”, diz o diário local “Star Tribune”, citado pelo espanhol “El País”.

Como prova serviram várias capturas de ecrã do programa de downloads musicais Kazaa e vários cd’s gravados com músicas ilegalmente, retirados da colecção pessoal de Jammie, que já tinha ido a tribunal em 2006 por distribuir 1700 músicas pelo Kazaa. Mas o caso acabaria por ser arquivado por falta de provas. “Distribuir colocando ao critério dos outros descarregar ou não os temas não pode constituir crime”, disse então o tribunal.

Das 30 mil queixas apresentadas pela indústria discográfica norte-americana, este caso do Minesotta foi o único que chegou a tribunal.

À Lusa, o presidente da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), Eduardo Simões, afirmou que é "satisfatório" o facto da justiça norte-americana se ter interessado por uma questão de violação de direitos de propriedade intelectual.

O responsável da AFP afirma que esta é uma decisão "satisfatória" mas "havendo uma disponibilidade para fazer um acordo com a Recording Industry Association of America, é um bocado incrível que isto chegue a uma decisão judicial".

"Mas havendo uma decisão judicial - prosseguiu - é óptimo e só podemos elogiar o sistema norte-americano por dar importância a uma violação de direitos da propriedade intelectual".

Eduardo Simões recordou que em Portugal "há uma única condenação por partilha não autorizada de ficheiros", no ano passado, pelo Tribunal Criminal de Portimão, não tendo havido qualquer "pedido de indemnização".

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