sexta-feira, 26 de junho de 2009

Avaliação da cadeira Direito Económico

Caros Alunos

Aqui ficam os resultados do apuramento das respostas às fichas de avaliação da disciplina nas turmas do Diurno e do Pós Laboral. Obrigado por terem participado.

Paula Araújo

FICHA DE AVALIAÇÃO DA CADEIRA DE
DIREITO ECONÓMICO
ANO 2009 – DIURNO - 28 respostas


a) O programa da disciplina era claro quanto às matérias a serem leccionadas?
Sim – 24 Não – 1 Não sabe/NR – 3

b) O programa da disciplina era claro quanto à bibliografia recomendada para o estudo?
Sim – 21 Não – 5 Não sabe/ NR – 2

c) O programa da disciplina era claro quanto à avaliação?
Sim – 11 Não – 16 Não sabe/NR – 1

d) O programa da disciplina definia quais os docentes que leccionavam as matérias em particular
Está de acordo – 24 Não está de acordo – 3 É-lhe indiferente – 1

e) O sistema de colocação de apontamentos online
Foi-lhe útil – 21 Não lhe foi útil – 7

f) A regente da cadeira foi
Clara na exposição das matérias – 19 Difícil na exposição das matérias – 5 NR - 4
Disponível para dúvidas – 26 Indisponível para dúvidas – 0 NR - 2
Assídua – 21 Faltosa – 1 NR - 6
Cumpria o horário da aula – 26
Ausentava-se consideravelmente antes do fim da aula – 0 NR - 2
Pontual – 24 Atrasada – 0 NR - 4


g) O assistente da cadeira foi

Claro na exposição das matérias – 13 Difícil na exposição das matérias – 10
NR - 5
Disponível para dúvidas – 23 Indisponível para dúvidas – 2 NR - 3
Assíduo – 23 Faltoso – 0 NR - 5
Cumpria o horário da aula – 19
Ausentava-se consideravelmente antes do fim da aula – 2 NR - 7
Pontual – 23 Atrasado – 1 NR - 4

h) Considera-se
Preparado quanto às matérias leccionadas – 12 Não preparado quanto às matérias leccionadas – 15 NR - 1

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FICHA DE AVALIAÇÃO DA CADEIRA DE
DIREITO ECONÓMICO
ANO 2009 – POS LABORAL
18 respostas

a) O programa da disciplina era claro quanto às matérias a serem leccionadas?
Sim – 16 Não – 1 Não sabe – 1

b) O programa da disciplina era claro quanto à bibliografia recomendada para o estudo?
Sim – 18 Não – 0 Não sabe – 0

c) O programa da disciplina era claro quanto à avaliação?
Sim – 16 Não – 2 Não sabe – 0

d) O programa da disciplina definia quais os docentes que leccionavam as matérias em particular
Está de acordo – 16 Não está de acordo – 1 É-lhe indiferente – 1

e) O sistema de colocação de apontamentos online
Foi-lhe útil – 18 Não lhe foi útil – 0

f) A regente da cadeira foi
Clara na exposição das matérias – 17 Difícil na exposição das matérias – 1

Disponível para dúvidas – 15 Indisponível para dúvidas – 1 Não resp - 2

Assídua – 17 Faltosa – 0 Não resp - 1

Cumpria o horário da aula – 17
Ausentava-se consideravelm/ antes do fim da aula - 0 Não resp - 1
Pontual – 17 Atrasada – 0 Não resp - 1

g) O assistente da cadeira foi
Claro na exposição das matérias – 12 Difícil na exposição das matérias – 6
Disponível para dúvidas – 14 Indisponível para dúvidas – 3 Não resp - 1
Assíduo – 16 Faltoso – 0 Não resp - 2
Cumpria o horário da aula – 17
Ausentava-se consideravelmente antes do fim da aula – 0
Não resp - 1
Pontual – 13 Atrasado – 2 Não resp - 3

h) Considera-se
Preparado quanto às matérias leccionadas – 16 Não preparado quanto às matérias leccionadas - 2

sábado, 20 de junho de 2009

"Escravatura: Barack Obama saúda resolução "histórica" do Senado "

Para quem se interessa por Ciência Política e Direito Internacional Público aqui fica uma notícia do Jornal "Expresso" (http://aeiou.expresso.pt/escravatura-barack-obama-sauda-resolucao-historica-do-senado=f521841)


Washington, 20 Jun (Lusa) - O presidente norte-americano Barack Obama classificou sexta-feira de "histórica" a resolução adoptada na véspera pelo Senado, que apresenta formalmente desculpas, em nome do povo americano, pela "escravidão e a segregação racial" para com os negros americanos.

"Os afro-americanos ajudaram a construir o nosso país pedra por pedra e contribuíram para o seu crescimento em todos os domínios, mesmo quando os direitos e as liberdades lhes eram recusadas", declarou Barack Obama, o primeiro presidente negro americano.

A declaração consta de um comunicado tornado público sexta-feira, dia da celebração anual do vida da escravatura nos Estados Unidos, em 1865, após a Guerra de Secessão.

O texto reconhece "a injustiça fundamental, a crueldade, a brutalidade e a desumanidade da escravatura" e das leis segregacionistas conhecidas por "Leis Jim Crow", que foram abolidas em 1964 pela Lei dos Direitos Cívicos, que interditaram todas as formas de discriminação nos lugares públicos.

A resolução - que deverá ser também adoptada pela Câmara dos Representantes - deixa, todavia, claro que não pode servir de base "a uma queixa contra os Estados Unidos".

HSF.

Lusa/fim

"Primeira multa dos EUA por downloads ilegais de músicas aplicada a mulher do Minesotta "

Para quem se interessa pelos temas da Propriedade Intelectual, mais uma notícia do Jornal Público (http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1387560)



19.06.2009 - 12h49 PÚBLICO, com Lusa


Jammie Thomas-Rasset vai ter de pagar 1,38 milhões de euros de multa por ter descarregado ilegalmente 24 músicas da Internet. A norte-americana de 32 anos, natural do Minessotta é a primeira acusada deste tipo de crime nos EUA.

Feitas as contas são cerca de 57 mil euros por cada um dos temas descarregados, que serão pagos a várias editoras discográficas, uma vez que o júri do tribunal de Mineápolis decidiu que a mulher cometeu um “crime voluntário”, diz o diário local “Star Tribune”, citado pelo espanhol “El País”.

Como prova serviram várias capturas de ecrã do programa de downloads musicais Kazaa e vários cd’s gravados com músicas ilegalmente, retirados da colecção pessoal de Jammie, que já tinha ido a tribunal em 2006 por distribuir 1700 músicas pelo Kazaa. Mas o caso acabaria por ser arquivado por falta de provas. “Distribuir colocando ao critério dos outros descarregar ou não os temas não pode constituir crime”, disse então o tribunal.

Das 30 mil queixas apresentadas pela indústria discográfica norte-americana, este caso do Minesotta foi o único que chegou a tribunal.

À Lusa, o presidente da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), Eduardo Simões, afirmou que é "satisfatório" o facto da justiça norte-americana se ter interessado por uma questão de violação de direitos de propriedade intelectual.

O responsável da AFP afirma que esta é uma decisão "satisfatória" mas "havendo uma disponibilidade para fazer um acordo com a Recording Industry Association of America, é um bocado incrível que isto chegue a uma decisão judicial".

"Mas havendo uma decisão judicial - prosseguiu - é óptimo e só podemos elogiar o sistema norte-americano por dar importância a uma violação de direitos da propriedade intelectual".

Eduardo Simões recordou que em Portugal "há uma única condenação por partilha não autorizada de ficheiros", no ano passado, pelo Tribunal Criminal de Portimão, não tendo havido qualquer "pedido de indemnização".

"Sir Ralf Dahrendor: morreu um verdadeiro liberal"

Para os que se interessam pela Sociologia e pela Ciência Política, aqui fica uma notícia de hoje (Jornal "Público" - http://ultimahora.publico.pt/noticia.aspx?id=1387641&idCanal=11


Um dos mais eminentes sociólogos do século XX, morreu ontem em Colónia
Sir Ralf Dahrendor: morreu um verdadeiro liberal
19.06.2009 - 07h07 Teresa de Sousa


Foi um dos mais eminentes sociólogos do século XX. Mas foi também um polemista da actualidade. Nenhum dos grandes acontecimentos que marcaram os últimos 60 anos lhe foi estranho. Era cidadão britânico desde 1988 e membro da Câmara dos Lordes. Morreu ontem, em Colónia, na Alemanha, no seu país natal.

Era um liberal, embora não desse grande importância a rótulos. Foi um dos primeiros a avisar para os riscos da "economia de casino" que acaba de explodir diante dos nossos olhos: "O dinheiro é gerado pelo dinheiro e não pela criação de riqueza duradoira", disse em 1989.

Foi um grande académico que também praticou a política. Filiou-se no Partido Social-Democrata (SPD) alemão aos 18 anos. Aderiu depois ao Partido Liberal (FDP). Foi deputado e ministro na Alemanha. Foi na Câmara dos Lordes que liderou a célebre "Comissão Dahrendorf" sobre "criação de riqueza e coesão social numa sociedade livre", que viria a ser uma das fontes de inspiração do New Labour. Admirava o primeiro-ministro britânico Tony Blair pelas suas profundas convicções "mais morais do que políticas" mas foi o primeiro a criticá-lo quando, depois do 11 de Setembro, quis limitar as liberdades em nome da segurança.

O seu amor pela liberdade talvez o tenha aprendido nos anos da sua juventude, quando teve de conviver com dois totalitarismos. Disse muitas vezes que os dois anos mais importantes da sua vida tinham sido 1945 e 1989.

A sua história começa em Hamburgo, onde nasceu a 1 de Maio de 1929, filho de um dirigente social-democrata da República de Weimar, Gustav Dahrendorf, preso no ano em que Hitler chegou ao poder e, de novo, em 1944. Com apenas 15 anos, Ralf seguia as pisadas do pai: preso no mesmo ano pela Gestapo, enviado para um campo de concentração, libertado pelo exército soviético.

Depois da libertação, Gustav ficou do lado errado da Alemanha. De novo preso por se recusar a participar nas negociações impostas pelos comunistas aos sociais-democratas para fundir os dois partidos. "Esta dupla experiência do totalitarismo - nazi e comunista - e da resistência contra eles fundaram o compromisso de Ralf Dahrendorf com a causa da liberdade e preveniram-no contra as seduções ideológicas", escreve João Carlos Espada.

"Europeística eurocéptico"

Depois da guerra, estudou filosofia na Universidade de Hamburgo onde se doutorou. Em 1952, partiu para Inglaterra para um segundo doutoramento na London School of Economics, desta vez em sociologia.

Regressou à Alemanha e foi por causa de Willy Brandt que decidiu filiar-se no Partido Liberal. Em 1959, o líder social-democrata convidou-o para proferir uma palestra no célebre congresso de Bad Godesberg de refundação ideológica do SPD. Apresentou-o como um liberal para mostrar a nova atitude do seu partido. Ele descobriu que talvez não fosse mesmo um social-democrata.

Foi deputado pelo FDP, cuja renovação liderou, e chegou a integrar o Governo em 1969. Um ano depois, vai para Bruxelas como comissário alemão para sair, desiludido, quatro anos depois. Manteve-se um europeísta convicto mas crítico - "europeísta eurocéptico". Defendeu sempre que os direitos humanos e as liberdades deviam estar no coração da integração europeia.

Regressa a Inglaterra em 1974 para dirigir a London School e, depois, o St. Antony's College de Oxford. Foi lá, no passado dia 1 de Maio, no dia em fez 80 anos, que um grupo de académicos e amigos se reuniu uma última vez com ele para uma homenagem e uma última discussão. Entre os presentes, o historiador britânico Timothy Garton Ash (o organizador), o filósofo alemão Juergen Habermas e o político italiano Guiliano Amato.

Numa das suas obras de referência, Class and Class Conflit in Industrial Societies (1959), desenvolve uma das suas ideias fundamentais sobre as sociedades democráticas. "O monismo totalitário baseia-se na ideia de que o conflito pode e deve ser eliminado. (...) Essa ideia é tão perigosa quando errónea. O pluralismo das sociedades livres baseia-se no reconhecimento e na aceitação do conflito".

Numa conversa com Harry Kreisler, da Universidade de Berkeley, em 1988, sintetiza a essência do seu pensamento filosófico: "Sou kantiano, ou se preferem popperiano [Karl Popper, de quem foi discípulo] no sentido em que, para mim, um dos aspectos fundamentais da vida humana é que o homem não pode responder a todas as perguntas. Vivemos numa condição fundamental de incerteza e isso deriva do facto de nenhum homem ser Deus."

Veio muitas vezes a Portugal. Convidado em 1997 por Mário Soares para proferir uma das conferências sobre A Invenção Democrática, avisou para a absoluta necessidade de criar "um desenvolvimento socialmente sustentável."

Nunca deu grande importância a rótulos. No prefácio à obra Ensaios sobre a Liberdade (Gradiva) escreve: "Escolhi a palavra liberalismo para descrever uma possível agenda para o futuro, mas não dou muito valor a terminologias. Ela tem a ver com o reforço das oportunidades de vida dos indivíduos."

O que há de fundamental no seu pensamento, disse ontem ao PÚBLICO João Carlos Espada, cuja tese de doutoramento orientou em Oxford e que esteve presente na última homenagem, "é talvez a liberdade e a causa da liberdade, que também não corresponde a uma corrente, uma voz, um partido particulares, mas antes a uma conversação constante entre várias vozes, em que o essencial é manter o equilíbrio."

Morreu ontem um grande liberal. Sem necessidade de qualificativos.

terça-feira, 2 de junho de 2009

lobby nos EUA

Caros Alunos

Aqui fica um excerto de um texto sobre o lobby nos EUA. Quem quiser ler o texto integral queira carregar no link no fim do texto.

"Examinemos agora a situação em Washington. Não é preciso descrever o sistema em detalhes. As organizações e as técnicas de exercício do lobby já foram analisadas numa grande quantidade de estudos, inclusive de minha autoria (Graziano, 1995). Prefiro examinar alguns dos fatores que evitam que o sistema de pressões degenere em anarquia e corrupção. A lista é mais ilustrativa do que exaustiva e visa apenas estimular a discussão.

1) Fazer lobby não é corrupção. Apesar de algumas "áreas cinzentas", há uma clara percepção entre os representantes de interesses privados e as autoridades públicas dessa diferença. Não surpreende, portanto, que a área na qual o lobby e a corrupção se interpenetram de maneira mais perigosa seja a do financiamento de campanhas eleitorais (Drew, 1983; Jackson, 1990, e a literatura citada em Graziano, 1995, cap. 4).

Todavia, em princípio, a linha de demarcação é bastante nítida. O lobby é a representação política de interesses em nome e em benefício de clientes identificáveis por intermédio de uma panóplia de esquemas que, em princípio, excluem a troca desonesta de favores. O próprio fato de que instituições de prestígio — desde universidades respeitadas, como Princeton e Harvard, até governadores de estados e a Conferência da Igreja Católica Americana (organização dos bispos americanos), e uma série de outras — recorram normalmente ao lobby, diretamente ou por intermédio das suas associações, reforça aos olhos do público a distinção entre a fisiologia e a patologia do lobby.

De um modo geral, pode-se dizer que o lobby e a corrupção tendem a se excluir mutuamente. O lobby é um empreendimento caro e de resultados incertos. Não haveria necessidade de armar esquemas tão dispendiosos se houvesse disponibilidade de meios mais diretos e eficazes, embora talvez a custos comparáveis. Acredito, por exemplo, que há muito pouco espaço para o lobby na Rússia, onde a corrupção já se generalizou e assumiu dimensões sistêmicas.7

2) Dispositivos constitucionais. Alguns dispositivos da Constituição americana podem ser interpretados como oferecendo respaldo à prática do lobby, visto que essa atividade vem sendo cada vez mais entendida como o exercício de liberdades previstas na Primeira Emenda (1791) — liberdade de expressão, de reunião, e o "direito de petição de desagravo". Como acontece com todo direito, a Constituição ao mesmo tempo permite e restringe o exercício da atividade correspondente. The Federalist Papers, especialmente a redescoberta da teoria das facções de Madison, feita por Charles Beard em 1913, tiveram grande influência nessa reinterpretação, contribuindo para a gradual absorção da "representação privada" no conjunto dos instrumentos da política democrática nos Estados Unidos.

3) Regulamentação legal. Os Estados Unidos estão entre os quatro ou cinco países que tentaram regulamentar por lei a prática do lobby. A diretriz não é proibir, mas revelar abertamente os interesses legislativos, inclusive o nome do "principal" e dos meios financeiros envolvidos. Apesar de notoriamente ineficaz (apenas uma pequena parcela dos 15 mil lobistas profissionais de Washington são registrados), a Lei Federal de Regulamentação do Lobby, de 1946, ajudou a institucionalizar a prática. O recente Public Disclosure Act, de 1995, que substituiu a lei de 1946, estendeu os dispositivos da lei aos contatos entre os lobistas e a administração pública. (A Lei de 1946 previa apenas os contatos com o Congresso.)

4) A composição social dos lobistas como círculo profissional. Entendo por lobista toda pessoa que é empregada numa organização, qualquer que seja seu título formal, e encarregada de fazer a representação política dessa organização. Uma figura alternativa é o advogado independente contratado como consultor. A composição social desse corpo de pessoas favorece sua profissionalização, por conter importantes implicações deontológicas (elaboração de códigos de conduta, controle social pelos pares etc.). Resultados de pesquisas recentes têm mostrado que os lobistas são, em maioria, homens de educação superior, relativamente bem pagos, muitas vezes ocupantes de cargos elevados em suas respectivas organizações (vice-presidente para assuntos legislativos etc.) (cf. Graziano, 1995, cap. 5).

5) Mecanismos de regulação social. Já dissemos que o lobby freqüentemente se origina dos interesses politicamente organizados em associações. Além disso, raras vezes uma associação atua isoladamente. A norma é que os grupos que têm atividade semelhante ou correlata em certas áreas de política se associem em "comunidades de lobby" para trocar informações, construir coalizões etc. Exemplos de subsistemas deste tipo são a "comunidade da educação superior", que reflete as opiniões das autoridades universitárias, cientistas e semelhantes; "a comunidade dos fazendeiros"; o "lobby da Defesa" e outros do mesmo gênero. Além de agirem como "blocos de poder" na defesa de seus membros individuais, essas comunidades também funcionam como filtros e reguladores. A associação e sua equipe de profissionais — que não são nem mediadores nem simples mão-de-obra contratada, mas profissionais encarregados da definição e operacionalização da ação política do grupo — têm principalmente um papel crucial na construção das percepções e comportamentos de seus membros.

Há um último aspecto a ser observado. Fazer lobby não é apenas exercer pressão. A pressão é o último estágio de um processo multifacetado que inclui reunir informações, preparar projetos de política e uma estratégia adequada para a defesa desses projetos, procurar aliados e outras providências. Trata-se, portanto, de uma atividade contínua que normalmente exige estar presente de modo organizado em Washington (ou em Bruxelas). Mais importante ainda é que os lobistas e suas organizações são portadores de um conhecimento especializado em suas áreas particulares de atuação. Nenhum congressista, ou qualquer de seus assessores, tem, por exemplo, conhecimento do sistema de tributação pertinente à educação superior comparável ao do especialista em assuntos fiscais contratado pelas sociedades científicas."

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091997000300009&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

sábado, 11 de abril de 2009

Obrigações

Caros Alunos

Podem consultar aqui alguns casos práticos (Dra. Sandra Luís)- clicar no rodapé

Paula Araújo

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Teste Direito Económico Pós-Laboral

I

1. Apresente de forma bastante discutida os fundamentos da relação entre o Direito e a Economia, sem se esquecer de indicar quais os aparatos de que esta disciplina tem que dispor contra a já ultrapassada tese de negação da sua autonomia. (3,0 V)

2. A natureza juspublicista ou jusprivatista do direito Económico é uma vaexata quaestio (questão controversa). Discuta a afirmação. (4,0 V)

3. A ocorrência das normas jus-económicas é notoriamente distinta dos processos noutros ramos de direito. Há certamente em direito Económico uma clara ruptura com a teoria geral das fontes de direito. Apresente quais, na sua óptica, os fundamentos de tal rupturas. (3,0 V)


II

1. No texto constitucional actual poderíamos dizer que há um modelo de equilíbrio entre economia de mercado e interesse público e social. Comente fundamentadamente. (3,5 val)

2. “A partir de 1983 a situação social, política e económica se deteriorou ao ponto de tornar Moçambique extremamente vulnerável e dependente de ajudas humanitárias, para minorar os efeitos da guerra, das catástrofes naturais e das dificuldades económicas enfrentadas.” (Beluce Bellucci)

Comente as opções tomadas pelo poder político do ponto de vista da organização económica, articulando com o texto constitucional em vigor à época. (3,5 val)


III

Elabore um texto (max. 20 linhas) sobre um tema de Direito Económico à sua escolha, dentro da matéria já leccionada (3,0 val.)

Apuramento final de contribuições

Caros Leitores

No total da campanha de solidariedade com a aluna em dificuldades, foram apurados 3.084 meticais,entre turmas e docentes que contribuiram.

Paula Araújo

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Ciência Política e Direito Constitucional

Caros Alunos

Estão disponíveis tópicos de estudo para o teste. Atenção que se tratam mesmo de tópicos pelo que o seu uso deve ser o de orientar o estudo. Cliquem no rodapé em Ciência Política.

Bom trabalho
Paula Araújo

terça-feira, 7 de abril de 2009

Solidariedade com aluna em dificuldades

Caros Alunos

A nossa faculdade deu uma lição de solidariedade! Foram feitas contribuições pelas turmas (falta apurar uma turma) de forma que a colega já tem alojamento até final de Abril e fundos para se manter também até lá.

Este era o objectivo quando lançámos a campanha. Foi conseguido. E num prazo record, entre 5ª feira da passada semana e ontem, 2ª feira.

Porque me envolvi directamente no caso deixo aqui os meus agradecimentos em nome da aluna e a promessa de publicar em breve o montante total apurado, depois da ultima turma contribuir, o que deve ocorrer amanhã.

Fica também um agradecimento para todos os alunos que disponibilizaram alojamentos e refeições.

Paula Araújo

sábado, 4 de abril de 2009

teste Direito Económico da turma da manhã

I

1. Um dos problemas deste ramo do saber jurídico é o de saber que razões justificam o seu aparecimento como ramo e disciplina jurídica (Direito Económico) e quais seriam as suas implicações no acervo das disciplinas clássicas. Comente. (3,0 val.)

2. Diversas acepções “latas e restritas” discutem a questão da autonomia do Direito Económico. Explique. (3,0 val.)

3. As formas de criação e revelação das normas jus-económicas revelam-se de forma não pacífica e, para o caso especial de Moçambique, é correcto afirmar-se que ela é controvertida. Discuta. (4,0 val.)


II


1. Segundo Cabral Moncada, “no Direito Público da Economia, o legislador está fortemente condicionado:
- pelas leis de funcionamento do sistema económico,
- pelas expectativas modeladoras da actividade dos agentes económicos
o que torna os diplomas legislativos a expressão ponderada das opções de política económica”.

a) Relacione o actual texto constitucional com a afirmação de Cabral Moncada. Justifique as suas opções. (3,5 val)
b) Se analisarmos a Constituição Económica de 1975 face à afirmação de Cabral Moncada, como poderíamos responder? Justifique. (3,5 val)


III

Elabore um texto (max. 20 linhas) sobre um tema de Direito Económico à sua escolha, dentro da matéria já leccionada (3,0 val.)

Leitores "estrangeiros"

Não há, de facto, estrangeiros na blogosfera. Este é um espaço verdadeiramente globalizado, transfronteiriço. A prova disso está nos inúmeros visitantes deste site de Angola, Brasil, Portugal, Estados Unidos e mesmo Noruega.

A pergunta que deixo aqui é para todos: o que acham do blog? O que gostariam de ver aqui tratado?

Um abraço / Paula